Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.057.515
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIANÇA CRIMINAL.
PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ORDEM DE OFÍCIO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu de habeas corpus, em que se busca a suspensão da
exigibilidade da fiança, ou, subsidiariamente, a dispensa da fiança
por concessão de ordem de ofício.
2. Fato relevante. Paciente acusado de desviar aproximadamente R$
27.000.000,00 de ex-empregador, com envio de vultosa quantia para
contas estrangeiras. Não localização da maior parte do montante, com
indícios de ocultação de patrimônio e risco de evasão do distrito
da culpa.
3. Fundamentos do agravo. Defesa sustenta desproporcionalidade da
fiança diante do bloqueio integral dos ativos financeiros e requer o
provimento do agravo com encaminhamento ao órgão colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a fiança fixada
mostra-se desproporcional, considerando o bloqueio integral dos
ativos financeiros do paciente, a justificar sua suspensão ou
dispensa por ordem de ofício; e (ii) o agravo regimental, que se
limita a reproduzir razões do habeas corpus, atende ao princípio da
dialeticidade, apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A gravidade concreta da imputação (desvio milionário, envio de
valores ao exterior, não localização da maior parte dos ativos)
evidencia indícios de ocultação patrimonial e risco de evasão,
justificando a fixação e mantendo a proporcionalidade do quantum de
fiança.
6. As cautelares impostas não comprometeram a higidez financeira do
paciente para o adimplemento da contracautela, afastando a alegação
de desproporcionalidade.
7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos e específicos
capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se
a reproduzir as razões do habeas corpus, em afronta ao princípio da
dialeticidade, impondo-se a manutenção da decisão por seus próprios
fundamentos.
8. Inexistem teratologia ou coação ilegal aptas a justificar
concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do
Código de Processo Penal.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes relevantes a
mencionar.
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