Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.057.515

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FIANÇA CRIMINAL. PROPORCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em que se busca a suspensão da exigibilidade da fiança, ou, subsidiariamente, a dispensa da fiança por concessão de ordem de ofício. 2. Fato relevante. Paciente acusado de desviar aproximadamente R$ 27.000.000,00 de ex-empregador, com envio de vultosa quantia para contas estrangeiras. Não localização da maior parte do montante, com indícios de ocultação de patrimônio e risco de evasão do distrito da culpa. 3. Fundamentos do agravo. Defesa sustenta desproporcionalidade da fiança diante do bloqueio integral dos ativos financeiros e requer o provimento do agravo com encaminhamento ao órgão colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a fiança fixada mostra-se desproporcional, considerando o bloqueio integral dos ativos financeiros do paciente, a justificar sua suspensão ou dispensa por ordem de ofício; e (ii) o agravo regimental, que se limita a reproduzir razões do habeas corpus, atende ao princípio da dialeticidade, apto a infirmar os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A gravidade concreta da imputação (desvio milionário, envio de valores ao exterior, não localização da maior parte dos ativos) evidencia indícios de ocultação patrimonial e risco de evasão, justificando a fixação e mantendo a proporcionalidade do quantum de fiança. 6. As cautelares impostas não comprometeram a higidez financeira do paciente para o adimplemento da contracautela, afastando a alegação de desproporcionalidade. 7. O agravo regimental não trouxe argumentos novos e específicos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do habeas corpus, em afronta ao princípio da dialeticidade, impondo-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 8. Inexistem teratologia ou coação ilegal aptas a justificar concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. IV. DISPOSITIVO 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes relevantes a mencionar.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.