Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.057.466

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO MAJORADO. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE NO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A decisão agravada indeferiu liminarmente a petição inicial por reiteração de pedido já apreciado por esta Corte no HC n. 984.025/SC, pois o objeto - manutenção da prisão preventiva após a sentença condenatória - coincidiu com o anteriormente examinado. 2. Verificou-se supressão de instância quanto às teses de excesso de prazo e isonomia processual, não deduzidas nas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento direto pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Não se constatou ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade, destacando-se a condição fático-processual mais gravosa do agravante em relação aos corréus - liderança na empreitada, múltiplas vendas duplicadas e penas superiores - e a inexistência de excesso de prazo após o encerramento da instrução, sentença e julgamento da apelação (fl. 445). 4. Conforme firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia na sentença condenatória, quando o acusado permaneceu preso durante toda a instrução, dispensa fundamentação exaustiva, bastando a indicação da permanência dos motivos da preventiva, desde que atendidos os requisitos legais; ademais, a superveniência do julgamento da apelação prejudica o pleito de recorrer em liberdade. 5. Agravo regimental improvido.

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