Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.055.708

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. ART. 226 DO CPP. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a reiteração de pedidos idênticos, dirigidos contra o mesmo ato coator e com a mesma causa de pedir, obsta o conhecimento do habeas corpus. III. Razões de decidir 3. A reiteração de pedidos no âmbito de habeas corpus, com identidade de ato impugnado e de causa de pedir, configura abuso do direito de litigar e obsta o conhecimento do novo mandamus. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantida a decisão que não conheceu do habeas corpus por reiteração de pedidos. Tese de julgamento: 1. A reiteração de pedidos idênticos em habeas corpus, contra o mesmo ato coator e com a mesma causa de pedir, obsta o conhecimento do writ. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 184.017/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJE de 13/9/2023; STJ, AgRg no RHC n. 183.090/RS, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJE de 16/11/2023.

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