Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.055.402

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRONÚNCIA E CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL POR USO DE DEPOIMENTOS INDIRETOS E ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS. RETROAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DESDE A PRONÚNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TESES NÃO ENFRENTADAS NO ATO COATOR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que teses não debatidas no acórdão recorrido não podem ser conhecidas, sob pena de supressão de instância. 2. O habeas corpus mostrou-se inadequado no caso em exame, diante da necessidade de revolver provas, porque a pronúncia apontou a existência de depoimentos colhidos “durante as investigações policiais e em juízo”, inclusive de testemunhas preservadas, como indícios de autoria e participação, o que afasta ilegalidade flagrante, distinguindo-se do precedente citado, no qual, em sede de recurso especial, se reconheceu pronúncia baseada apenas em elementos extrajudiciais. 3. O acórdão da apelação registrou que os jurados se apoiaram em elementos probatórios e que a escolha por uma das versões amparadas no conjunto de provas não configura julgamento manifestamente contrário aos autos, preservando-se a soberania dos veredictos. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.