Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.054.756
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. FIXAÇÃO DA MINORANTE NO PATAMAR MÁXIMO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ADICIONAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, ao conceder habeas corpus de ofício, aplicou a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3, reduzindo a pena imposta ao paciente condenado pelo crime de tráfico de drogas. A parte agravante sustenta a impossibilidade de reexame de fatos e provas em sede de habeas corpus e requer o restabelecimento da fração de redução fixada pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício pelo Superior Tribunal de Justiça diante da constatação de flagrante ilegalidade, ainda que não seja conhecido o writ originário; e (ii) estabelecer se a apreensão de 729,2g de maconha, desacompanhada de circunstâncias concretas adicionais desfavoráveis, justifica a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em fração inferior ao patamar máximo. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus de ofício pode ser concedido por juízes e tribunais quando constatada flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP. 4. A quantidade de 729,2g de maconha apreendida não evidencia reprovabilidade superior à inerente ao delito de tráfico de drogas. 5. A fixação de fração inferior ao patamar máximo da minorante exige a presença de elementos concretos adicionais que demonstrem maior gravidade da conduta, tais como inserção em organização criminosa de maior risco social, atuação armada, envolvimento de menores ou apreensão de instrumentos destinados ao refino da droga. IV. Agravo regimental desprovido.
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