Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.054.071
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO
ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE
CRIMINOSA. ELEMENTOS CONCRETOS. APREENSÃO DE DROGA FRACIONADA,
PETRECHOS E ANOTAÇÕES DO TRÁFICO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual a agravante pretende o
reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente readequação
da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se estão preenchidos
os requisitos legais para a incidência da causa especial de
diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006,
notadamente quanto à inexistência de dedicação da agente a
atividades criminosas, bem como se é possível a revisão das
premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias na via do
habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado exige o
preenchimento cumulativo dos requisitos legais, dentre os quais a
não dedicação do agente a atividades criminosas.
4. As instâncias ordinárias afastaram a minorante com base em
elementos concretos e idôneos, consistentes na apreensão de 15
porções de maconha já fracionadas e prontas para a venda, além de
balança de precisão, instrumentos de embalagem e anotações
manuscritas indicativas da mercancia ilícita. Tais circunstâncias
evidenciam estrutura mínima organizada voltada ao tráfico de drogas,
incompatível com a figura do traficante eventual beneficiado pela
causa especial de diminuição de pena.
5. A pretensão de infirmar a conclusão das instâncias ordinárias
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência
inviável na via estreita do habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
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