Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.053.749
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS
CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE
ENTORPECENTE (50 KG DE MACONHA). POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO.
PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318, II, DO CPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
EXTREMA DEBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a revogação da prisão
preventiva decretada em conversão do flagrante, com aplicação de
medidas cautelares diversas, ou, subsidiariamente, substituição por
prisão domiciliar em razão de quadro clínico de hipertensão,
diabetes e obesidade grave.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus manejado como substitutivo de recurso próprio; (ii)
estabelecer se a decisão que decretou a prisão preventiva apresenta
fundamentação concreta apta a justificar a custódia cautelar para
garantia da ordem pública; (iii) determinar se estão preenchidos os
requisitos do art. 318, II, do CPP para substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não deve ser conhecido quando utilizado como
sucedâneo de recurso próprio, admitindo-se a concessão de ofício
apenas diante de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou
teratologia, nos termos do art. 654, § 2º, do CPP.
4. A prisão preventiva encontra amparo nos arts. 312 e 313, I, do
CPP, quando demonstrada sua necessidade para garantia da ordem
pública, com base em elementos concretos do caso.
5. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de 50
kg de maconha acondicionados em bolsas de viagem e pela presença de
revólver calibre .32, constitui fundamentação idônea para
justificar a prisão preventiva.
6. A jurisprudência do STJ reconhece como legítima a prisão
preventiva fundada na quantidade e natureza da droga apreendida, bem
como na apreensão de arma de fogo, como indicativos de
periculosidade concreta e risco à ordem pública.
7. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, não impedem a
manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos
legais.
8. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas revela-se incabível quando demonstrada a necessidade
concreta da custódia extrema.
9. A prisão domiciliar prevista no art. 318, II, do CPP exige prova
idônea de extrema debilidade por doença grave, não bastando
alegações genéricas sobre enfermidades.
10. A Corte de origem conclui que não há comprovação inequívoca de
incompatibilidade entre o estado de saúde do paciente e a
permanência no cárcere, nem demonstração de impossibilidade de
tratamento médico no estabelecimento prisional.
11. A revisão da conclusão sobre o quadro clínico do paciente
demandaria revolvimento fático-probatório, providência inviável em
habeas corpus.
12. A alegação de excesso de prazo não pode ser apreciada
diretamente pelo STJ quando não debatida previamente pelo Tribunal
local, sob pena de supressão de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
13. Recurso desprovido.
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