Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.052.811
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÂNSITO EM JULGADO. DOSIMETRIA.
ILEGALIDADE FLAGRANTE INEXISTENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra ato do
Tribunal de Justiça estadual.
2. Fato relevante. Acórdão condenatório transitou em julgado, com
pena fixada por crimes de roubo e extorsão. O agravante postula
correção da dosimetria, alegando: (i) compensação entre agravante da
reincidência e atenuante da confissão espontânea; (ii) indevida
cumulação de causas de aumento na terceira fase; (iii) necessidade
de fundamentação concreta para exasperação na terceira fase, nos
termos da Súmula 443/STJ; e (iv) aplicação do Tema Repetitivo
1194/STJ quanto à confissão.
3. As decisões anteriores. A decisão agravada não conheceu do writ
por configurado sucedâneo de revisão criminal, reconheceu a
incompetência originária do STJ e assentou inexistência de
ilegalidade flagrante apta a ensejar concessão de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado, após o trânsito em julgado, como sucedâneo de revisão
criminal para rediscutir a dosimetria da pena, à luz de alegada
ilegalidade flagrante.
5. A questão em discussão consiste em saber se o Tema Repetitivo
1194/STJ sobre a atenuante da confissão espontânea autoriza
aplicação retroativa após o trânsito em julgado, inclusive para
eventual compensação com a agravante da reincidência.
6. A questão em discussão consiste em saber se houve ilegalidade
flagrante na terceira fase da dosimetria, por ausência de
fundamentação concreta ou por indevida cumulação de causas de
aumento, em afronta ao art. 68, parágrafo único, do Código Penal e à
Súmula 443/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
7. A jurisprudência consolidada afasta o uso do habeas corpus como
sucedâneo de revisão criminal, não sendo possível reabrir matérias
definitivamente decididas após o trânsito em julgado sem fato novo
ou ilegalidade flagrante.
8. O entendimento jurisprudencial posterior não retroage para
alcançar condenação transitada em julgado, salvo declaração de
inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
9. Inexistente ilegalidade flagrante na dosimetria: o aumento na
terceira fase foi devidamente fundamentado, não se verificando
contrariedade à Súmula 443/STJ nem indevida cumulação de majorantes
à luz do art. 68, parágrafo único, do Código Penal.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 65, III, d; CP, art. 68, parágrafo
único; Súmula 443/STJ
Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1194 (Atenuante
da confissão espontânea).
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