Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.050.857
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PERICULOSIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteava a revogação da prisão preventiva
decretada em desfavor de investigado por suposta participação em
organização criminosa, sob o argumento de ausência de fundamentação
idônea e de contemporaneidade da medida.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está amparada em fundamentação concreta apta a justificar a medida
extrema; (ii) estabelecer se houve perda de contemporaneidade dos
fundamentos autorizadores da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não deve ser manejado como sucedâneo de revisão
criminal ou recurso próprio, sendo incabível sua utilização quando
se pretende reexame de matéria já apreciada pelas instâncias
ordinárias, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia.
4. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva é válida
quando fundamentada na gravidade concreta da conduta e na
periculosidade do agente, evidenciadas pelo seu modus operandi.
5. A atuação contínua do agente em organização criminosa, inclusive
durante o cumprimento de segregação cautelar, demonstra risco
concreto à ordem pública e justifica a custódia preventiva.
6. A necessidade de interromper ou reduzir a atuação de integrantes
de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a
decretação da prisão preventiva.
7. Os crimes de organização criminosa e associação para o tráfico
possuem natureza permanente, de modo que a contemporaneidade se
mantém enquanto perdurar o vínculo associativo.
8. A prisão preventiva, quando fundamentada em elementos concretos,
é compatível com o princípio da presunção de inocência, nos termos
do art. 312 do Código de Processo Penal.
9. Inexiste flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de
habeas corpus de ofício.
IV. DISPOSITIVO
10. Agravo regimental desprovido
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