Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.048.257
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA
NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O agravante deixou de combater adequadamente as causas
específicas de não conhecimento do habeas corpus, motivo por que
este regimental também não pode ser conhecido.
2. Na espécie, a decisão agravada assinalou que o writ foi impetrado
contra acórdão de apelação transitado em julgado, de modo que o
mandamus é substitutivo de revisão criminal. Acrescentou, ainda, que
não existe no STJ julgamento de mérito passível de revisão em
relação à condenação sofrida pelo paciente, portanto, forçoso
reconhecer a incompetência deste Tribunal Superior para o
processamento do pedido.
3. Neste regimental, a defesa deveria haver refutado os argumentos
da decisão monocrática agravada. Todavia, a parte limitou-se a
reiterar a tese exposta na inicial do habeas corpus. Ao proceder
dessa forma, é inegável que não se desincumbiu do ônus de expor,
integral e especificamente, as razões de fato e de direito por que
entendeu incorreto o decreto judicial atacado, a atrair, à espécie,
o verbete sumular n. 182 do STJ, segundo o qual "É inviável o agravo
do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar
especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo regimental não conhecido.
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