Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.045.360
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INTEGRAÇÃO AO COMANDO
VERMELHO. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ.
PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. MEDIDAS CAUTELARES
DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. PRISÃO DOMICILIAR. INADEQUAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e afastou a existência de flagrante
ilegalidade, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito de
investigação envolvendo organização criminosa. O agravante sustenta
ausência de fundamentação concreta e contemporânea da custódia
cautelar, excesso de prazo na formação da culpa, aplicação
automática da Súmula 52/STJ, inexistência de motivação
individualizada para afastar medidas cautelares diversas e
possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão
domiciliar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
está fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a
garantia da ordem pública; (ii) estabelecer se há constrangimento
ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apesar do
encerramento da instrução criminal; e (iii) determinar se são
cabíveis medidas cautelares diversas da prisão ou prisão domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio
somente admite concessão de ofício em hipóteses de flagrante
ilegalidade, abuso de poder ou teratologia, circunstâncias não
verificadas no caso concreto.
4. A prisão preventiva encontra fundamentação concreta na gravidade
específica das condutas imputadas ao agravante, apontado como
integrante da organização criminosa Comando Vermelho, com indícios
de atuação estruturada mediante planejamento, divisão e distribuição
de tarefas voltadas ao tráfico de drogas.
5. A necessidade de interromper ou diminuir a atuação de integrantes
de organização criminosa constitui fundamento idôneo para a
decretação e manutenção da prisão preventiva, por se inserir no
conceito de garantia da ordem pública.
6. As medidas cautelares diversas da prisão e a prisão domiciliar
mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e da
necessidade de preservação da ordem pública.
7. A alegação de excesso de prazo não prospera diante da
complexidade do feito, que envolve pluralidade de réus, múltiplos
delitos, desmembramento processual e realização de diversas
diligências investigativas e instrutórias.
8. O encerramento da instrução processual atrai a incidência da
Súmula 52/STJ, segundo a qual fica superada a alegação de
constrangimento ilegal por excesso de prazo.
9. A movimentação processual demonstra regular andamento do feito e
ausência de desídia estatal, inexistindo demora injustificada apta a
caracterizar constrangimento ilegal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo regimental desprovido.
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