Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.044.695

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21/STJ. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR POR QUESTÕES DE SAÚDE E CUIDADO DE ASCENDENTE IDOSA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. FALTA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio e que não constatou flagrante ilegalidade apta a autorizar a concessão da ordem de ofício. 2. Paciente denunciada, presa preventivamente e pronunciada pelos crimes previstos no art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal, c/c art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, na forma do art. 69 do Código Penal, e art. 12 da Lei n. 10.826/2003. 3. A Defesa alega excesso de prazo da prisão preventiva e ausência de fundamentos para decretação e manutenção da custódia, invocando conclusão da instrução, alegados problemas de saúde enfrentados na unidade prisional e necessidade de cuidados à genitora idosa e debilitada. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível o habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso ordinário ou especial; (ii) saber se, não obstante a inadequação da via eleita, há flagrante ilegalidade, notadamente quanto à alegação de excesso de prazo da prisão preventiva e à possibilidade de substituição por prisão domiciliar, em razão de suposta debilidade de saúde da paciente e da genitora idosa. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o uso de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder. 6. A alegação de excesso de prazo na formação da culpa fica superada pela superveniência da pronúncia, à luz da Súmula 21/STJ, que dispõe que, pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. 7. A reversão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de justificativa para substituição da prisão preventiva por domiciliar - sob os fundamentos de que a paciente é regularmente atendida por médico na unidade prisional e de que não há prova de que a genitora dependa exclusivamente de seus cuidados - demandaria revolvimento aprofundado do acervo fático- probatório, incompatível com o rito célere do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 8. O Tribunal de origem rechaçou, em habeas corpus anterior, as teses de fundamentação inidônea e de ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva, não tendo sido acostado aos autos o respectivo acórdão, o que impede que este Superior Tribunal de Justiça conheça, ainda que de ofício, das referidas teses, por faltar o indispensável balizamento fático e documental a respeito. 9. O agravo regimental limita-se a reproduzir os argumentos deduzidos na petição inicial do habeas corpus, já analisados e rejeitados na decisão agravada, razão pela qual se impõe a manutenção do decisum por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.

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