Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.043.442
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ESSENCIAIS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A impugnação em agravo regimental deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, não bastando alegações genéricas ou mera repetição das teses já repelidas.
2. As razões do agravo regimental não enfrentaram os fundamentos essenciais da decisão monocrática que concedeu a ordem, quais sejam:
ausência de diligências externas prévias antes do ingresso policial a partir de denúncia anônima; não comprovação de conflito doméstico ante a negativa do casal; e a controvérsia sobre a autonomia do imóvel aos fundos, com consequente ilegitimidade da avó para autorizar o acesso à unidade do paciente, além da falta de registro escrito ou audiovisual do alegado consentimento diante de versões contraditórias apresentadas.
3. Agravo regimental não conhecido.
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