Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.038.133
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENADA EM
REGIME FECHADO. FILHO COM MAIS DE 12 ANOS. PRISÃO DOMICILIAR.
INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus.
2. A condenada ao regime inicial fechado requereu a concessão de
prisão domiciliar mediante invocação da maternidade.
3. A controvérsia consiste em definir: a) se é cabível a concessão
do benefício durante os regimes semiaberto ou fechado quando o filho
da apenada já é maior de 12 anos e não possui deficiência; e b)
qual o marco temporal adequado para a aferição dos requisitos da
providência excepcional.
4. A autorização para cumprimento de pena em domicílio, quando
fundada na condição de mãe, pressupõe que a requerente seja genitora
de filho menor de 12 anos, ressalvada situação impeditiva
concretamente demonstrada.
5. A data do crime ou da distribuição da execução é irrelevante para
esse fim, pois a concessão e a manutenção da prisão domiciliar de
natureza humanitária voltada à proteção integral das criança s
pressupõem a subsistência das circunstâncias que a justificam.
6. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.