Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.037.987

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir a coisa julgada criminal. 2. A defesa reitera ao colegiado o pedido de absolvição e sustenta que a condenação do denunciado estaria amparada em confissão extrajudicial obtida mediante tortura e em testemunhos de ouvir dizer. 3. A ausência de impugnação específica ao fundamento principal da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental. 4. Inexiste, de plano, ilegalidade manifesta apta a autorizar concessão de ordem de ofício. Além do uso indevido do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, as teses defensivas não foram enfrentadas no acórdão da apelação e não podem ser analisadas originariamente por esta Corte. 5. Agravo regimental não conhecido.

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