Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.037.987
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para desconstituir a coisa julgada criminal.
2. A defesa reitera ao colegiado o pedido de absolvição e sustenta que a condenação do denunciado estaria amparada em confissão extrajudicial obtida mediante tortura e em testemunhos de ouvir dizer.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento principal da decisão recorrida viola o princípio da dialeticidade recursal e impede o conhecimento do agravo regimental.
4. Inexiste, de plano, ilegalidade manifesta apta a autorizar concessão de ordem de ofício. Além do uso indevido do habeas corpus substitutivo de revisão criminal, as teses defensivas não foram enfrentadas no acórdão da apelação e não podem ser analisadas originariamente por esta Corte.
5. Agravo regimental não conhecido.
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