Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.034.037
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, sob o argumento de que a impetração foi feita
concomitantemente à interposição de agravo em execução, violando o
princípio da unirrecorribilidade.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de
habeas corpus concomitantemente à interposição de agravo em
execução, em face do mesmo ato judicial, sem violar o princípio da
unirrecorribilidade.
3. Alega-se que o aravante implementará o requisito temporal para a
progressão de regime em 13 de março de 2025. É fato notório que o
Agravo em Execução, com seu rito próprio e a natural morosidade do
sistema de justiça, não será julgado em tempo hábil.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a
tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo
ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão
da ordem de ofício, uma vez que o recurso próprio está em
tramitação.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: impetração de 1. O princípio da
unirrecorribilidade impede a habeas corpus concomitantemente à
interposição de recurso próprio. 2. A ausência de flagrante
ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus de ofício.
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