Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.031.815

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR DURANTE O REGIME SEMIABERTO. PARÂMETROS PARA CONCESSÃO NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental contra decisão que concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para restabelecer o trabalho externo à apenada do regime semiaberto. 2. A condenada do regime semiaberto cumpre pena substancial por lesão corporal com resultado morte, tráfico de drogas e associação para tal fim. A defesa sustenta que a distância entre o local do emprego e o da unidade prisional inviabiliza, na prática, o exercício do trabalho externo e requer o restabelecimento da prisão domiciliar. 3. A decisão do Juízo da VEC não pode ser restabelecida, pois não indicou fundamento legal nem situação humanitária excepcional que justificasse o cumprimento da pena em regime semiaberto harmonizado. 4. No habeas corpus, o controle exercido por esta Corte limita-se à legalidade do ato apontado como coator. A incompatibilidade alegada pela defesa deve ser submetida ao Magistrado, a quem compete examinar a situação concreta e adotar as providências cabíveis. 5. Ressalte-se que a distância invocada já era conhecida pela condenada quando apresentou a proposta de emprego e não pode ser utilizada, posteriormente, para obter, por via transversa, a prisão domiciliar em desacordo com a lei e com os parâmetros fixados em precedentes vinculantes. 6. Agravo regimental não provido.

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