Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.026.969
- Julgado em 27/05/2026 · publicado em 01/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado como sucedâneo de recurso próprio.
2. A decisão agravada fundamentou-se na inadmissibilidade do habeas
corpus como substitutivo do recurso processualmente previsto e na
ausência de ilegalidade flagrante que permitisse a concessão da
ordem de ofício.
3. O agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos
fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182
do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
4. Agravo regimental não conhecido.
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