Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.025.765
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE
PROCURAÇÃO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus.
2. O recorrente foi intimado para regularizar a representação
processual, nos termos dos artigos 76 e 932 do Código de Processo
Civil, mas permaneceu inerte.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
regularização da representação processual impede o conhecimento do
agravo regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
legitimidade ampla para impetração de habeas corpus não se estende
ao agravo regimental interposto sem procuração nos autos.
5. Considera-se inexistente o recurso subscrito por advogado sem
procuração, conforme a Súmula 115 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932; Súmula n.
115/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 753.305-SP, Rel.
Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 08.11.2022.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.