Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.025.246

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECLUSÃO QUANTO AO EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. 2. As alegações da defesa estão relacionadas ao constrangimento ilegal decorrente de ausência de acesso integral às provas digitais. 3. No regimental, apesar do pedido de relaxamento da prisão preventiva, não foram apresentados argumentos para refutar o capítulo da decisão agravada que afastou o alegado excesso de prazo para a conclusão do processo. A matéria não combatida está estabilizada pela preclusão. 4. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, nos termos do art. 105 da CF, não se verifica a inauguração da competência desta Corte para apreciar a tese de cerceamento de defesa, por inexistência de causa decidida sobre a questão pelo Tribunal de origem. 5. O acórdão apontado como coator também não fornece elementos suficientes para constatar, de plano, a ilegalidade apontada, porquanto apenas faz referência a pedidos da defesa, deferidos pelo Juízo e em cumprimento pela autoridade policial. 6. Agravo regimental não provido.

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