Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.024.667

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado para questionar condenação criminal e alegar nulidades probatórias, insuficiência de provas e erro de tipo quanto à idade da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para questionar condenação criminal transitada em julgado; e (ii) verificar se as alegações de nulidades probatórias, insuficiência de provas e erro de tipo configuram flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 4. A tese de insuficiência probatória e a alegação de erro de tipo quanto à idade da vítima não foram suscitadas tempestivamente e demandam revolvimento do conjunto probatório, o que é incompatível com a via estreita do habeas corpus. 5. A decisão impugnada não apreciou a tese de erro de tipo, e o argumento de negativa de autoria foi analisado e rejeitado pelo Tribunal de origem, que considerou soberanamente os fatos e provas. 6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou irrazoabilidade que justifique a concessão da ordem de ofício, sendo inadmissível a pretensão de rejulgamento dos fatos e provas por meio de habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. A análise de nulidades probatórias e insuficiência de provas que demandem revolvimento do conjunto probatório é incompatível com a via do habeas corpus. 3. A ausência de flagrante ilegalidade ou irrazoabilidade impede a concessão da ordem de ofício em habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 990023/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 28.05.2025; STJ, AgRg no HC 994790/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11.06.2025; STJ, RHC 213897/PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24.06.2025.

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