Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.022.720
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA
DE CITAÇÃO PESSOAL. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor do agravante, que
alegava nulidade absoluta por ausência de citação pessoal, falta de
fundamentação idônea para manutenção da prisão cautelar e negativa
de autoria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de citação
pessoal do agravante configura nulidade absoluta, considerando que
ele constituiu advogado nos autos, apresentou procuração e formulou
requerimentos, demonstrando ciência inequívoca das acusações; e (ii)
saber se há fundamentação idônea para a manutenção da prisão
preventiva, diante da gravidade concreta da conduta imputada ao
agravante e do periculum libertatis.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de citação pessoal não configura nulidade absoluta
quando o acusado demonstra ciência inequívoca das acusações, por
meio da constituição de advogado nos autos, apresentação de
procuração e formulação de requerimentos, conforme entendimento
consolidado na jurisprudência do STJ.
4. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do
CPP, exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento
de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso.
5. A gravidade concreta da conduta imputada ao agravante,
evidenciada pelo modus operandi do delito, pela evasão do local do
crime, pela não apresentação da arma utilizada e pela recusa em
indicar o endereço onde se refugiou após os fatos, demonstra o
periculum libertatis e justifica a manutenção da prisão preventiva.
6. Condições subjetivas favoráveis não são suficientes para
justificar a substituição da prisão preventiva por medidas
cautelares mais brandas, quando há fundamentação concreta e
contemporânea para a custódia cautelar.
7. A tese de negativa de autoria não pode ser conhecida na via
estreita do habeas corpus ou do recurso ordinário, por demandar
revolvimento do acervo fático-probatório.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
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