Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.022.229

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE RECONHECEU A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS VÁLIDOS E SUFICIENTES PARA AFASTAR A MINORANTE. RECONSIDERAÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. Com base nos temas repetitivos 1.154 e 1.241 do STJ é possível afastar a minorante do tráfico privilegiado sempre que haja fundamentação concreta inferindo-se a dedicação do agente a atividades criminosas. 2. No caso em comento, a instância ordinária afastou a causa de diminuição de pena com base nos seguintes elementos: a) denúncias pretéritas de tráfico de drogas praticado pelo réu; b) fotografias de drogas extraídas do celular do réu; c) apreensão de petrechos (plástico filme, faca e balança de precisão) com resquício de droga; e d) quantidade de entorpecente apreendido (7.043,87 g de maconha). 3. Como se vê, a conclusão pela dedicação a atividades criminosas fundou- se não somente na quantidade de entorpecentes apreendidos, mas em uma conjunção de fatores concretos. Nesse aspecto, não há ilegalidade no afastamento do redutor; ao contrário, a jurisprudência desta Corte tem admitido que tais aspectos sejam sopesados na análise dos requisitos previstos no dispositivo em comento. 4. Agravo regimental provido nos termos do dispositivo.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.