Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.009.013
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA
DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal;
(ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar o
conhecimento do writ ou a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como
substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de
desvirtuamento da ação constitucional.
4. Admite-se excepcionalmente o habeas corpus quando presente
flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, hipótese não
verificada no caso concreto.
5. A condenação encontra-se devidamente fundamentada em prova
testemunhal e laudos periciais, afastando a alegação de ilegalidade;
o aumento da pena-base por maus antecedentes, a incidência da causa
de aumento do art. 226, II, do Código Penal e a fração de aumento
pela continuidade delitiva observam a jurisprudência consolidada,
bem como a Súmula 659 e Tema 1.202; a pretensão de desclassificação
da conduta mostra-se inviável à luz do Tema Repetitivo 1.121.
6. Não se identificam elementos que autorizem a concessão da ordem
de ofício.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
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