Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no HC 1.009.013

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) estabelecer se há flagrante ilegalidade apta a justificar o conhecimento do writ ou a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da ação constitucional. 4. Admite-se excepcionalmente o habeas corpus quando presente flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, hipótese não verificada no caso concreto. 5. A condenação encontra-se devidamente fundamentada em prova testemunhal e laudos periciais, afastando a alegação de ilegalidade; o aumento da pena-base por maus antecedentes, a incidência da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal e a fração de aumento pela continuidade delitiva observam a jurisprudência consolidada, bem como a Súmula 659 e Tema 1.202; a pretensão de desclassificação da conduta mostra-se inviável à luz do Tema Repetitivo 1.121. 6. Não se identificam elementos que autorizem a concessão da ordem de ofício. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.

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