Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no HC 1.008.266
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A interposição de agravo regimental contra acórdão prolatado por órgão colegiado é manifestamente incabível e configura erro grosseiro.
2. Agravo regimental não conhecido.
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