Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.323.712

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, consoante orientação firmada no EAREsp 746.775/PR (Corte Especial, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe 30/11/2018). 2. A falta de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados na decisão agravada — em especial quanto à não comprovação da divergência jurisprudencial, à inviabilidade de paradigmas oriundos de habeas corpus, mandado de segurança ou recurso ordinário e à incidência da Súmula 7/STJ — atrai a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula n. 182 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.