Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.318.124
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 203/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação concreta e pormenorizada, no agravo em recurso especial, do óbice de inadmissibilidade aplicado na origem atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A mera reprodução das teses de mérito do recurso especial, sem enfrentamento dialético da Súmula n. 203/STJ, não satisfaz o dever de impugnação específica. 3. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, sobretudo quando sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
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