Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.318.124

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 203/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. REVISÃO PELO ÓRGÃO COLEGIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação concreta e pormenorizada, no agravo em recurso especial, do óbice de inadmissibilidade aplicado na origem atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A mera reprodução das teses de mérito do recurso especial, sem enfrentamento dialético da Súmula n. 203/STJ, não satisfaz o dever de impugnação específica. 3. A decisão monocrática proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte não viola o princípio da colegialidade, sobretudo quando sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.