Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.313.604

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SÚMULA 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento utilizado na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto ao óbice da Súmula 283/STF, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. A repetição das razões do agravo em recurso especial e alegações genéricas de cumprimento dos requisitos do art. 1.029 do CPC não infirmam o motivo determinante do não conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.

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