Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.312.463

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO RELATIVO À FALTA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃOS PARADIGMAS E DO COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a peça não impugnou especificamente o fundamento referente à ausência de indicação de acórdãos paradigmas e de cotejo analítico para a demonstração do dissídio jurisprudencial. 2. Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a desenvolver argumentos de mérito, sem enfrentar, de modo efetivo, concreto e pormenorizado, o óbice processual aplicado na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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