Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.310.007

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, SUFICIENTE E PORMENORIZADA, DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULAS 283 E 284, AMBAS DO STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, suficiente e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental improvido.

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