Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.308.844
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: RIBEIRO DANTAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SONEGAÇÃO FISCAL. AUTORIA. STATUS SOCIETÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO PENAL OBJETIVA. DOLO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo e absolveu o réu.
2. Fato relevante. Condenação nas instâncias ordinárias fundada unicamente na posição societária e na função de gestor da sociedade empresária, sem indicação de condutas típicas individualizadas atribuídas ao acusado. II. Questão em discussão
3. Saber se a condição de gestor empresarial, sem descrição de condutas concretas, permite a imputação e a condenação por sonegação fiscal, à luz da vedação à responsabilização penal objetiva. III. Razões de decidir 4. A posição societária ou condição de gestor é fato penalmente neutro e não autoriza a presunção de autoria sem a individualização de condutas típicas e a demonstração do nexo causal, sob pena de responsabilização penal objetiva. 5. A Súmula 7/STJ não obsta a revaloração jurídica de fatos incontroversos expressamente descritos no acórdão recorrido, sendo possível, com base nessa revaloração, manter a absolvição sem reexame de provas. IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial defensivo e absolveu o réu. Tese de julgamento: 1. A posição societária ou condição de gestor é penalmente neutra e não autoriza a presunção de autoria delitiva. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 1.874.619/PE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 2/12/2020.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.