Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.307.667
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada consignou que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, notadamente a incidência da Súmula 83/STJ, atraindo os arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. A reprodução de argumentos meritórios e a afirmação genérica de não pacificação jurisprudencial não atendem ao ônus de impugnação específica do fundamento processual aplicado, impondo-se a incidência, por analogia, do enunciado da Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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