Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.304.626
- Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ.
1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Precedente. 2. A afirmação genérica de que a controvérsia envolve mera requalificação jurídica dos fatos, sem demonstração concreta da possibilidade de exame das teses sem revolvimento probatório, não afasta a Súmula 7/STJ. 3. A ausência de demonstração específica de orientação jurisprudencial diversa ou de peculiaridade apta a afastar os precedentes invocados não infirma a incidência da Súmula 83/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
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