Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.304.113

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EFETIVA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. CORRETA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTES. 1. Na espécie, o recorrente invocou a existência de “vídeo não juntado aos autos” e a “ausência de oitiva de testemunha” como razões de direito, sem delinear os elementos fáticos fixados pelas instâncias ordinárias nem mostrar a possibilidade de decisão por revaloração jurídica estrita. 2. É firme a orientação de que não basta afirmar, de modo abstrato, a não incidência da Súmula 7/STJ. Exige-se argumentação apta a evidenciar que o Superior Tribunal de Justiça pode modificar o entendimento da instância de origem sem reexame de fatos e provas. 3. Agravo regimental improvido.

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