Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.303.112
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES PRÉVIAS. ELEMENTOS OBJETIVOS ANTERIORES À BUSCA DOMICILIAR. PRETENSÃO DE REDESENHO FÁTICO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE COTEJO ANALÍTICO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu fundadas razões objetivas e anteriores ao ingresso, decorrentes de patrulhamento ostensivo, visualização de veículo com portas abertas na entrada da chácara, fuga dos ocupantes após a aproximação da equipe e apreensão, no interior do automóvel, de 2,090 kg de maconha, balança de precisão e materiais de embalo, seguidas de confissão do caseiro e de apreensões adicionais de 3,364 kg na propriedade, o que legitimou a mitigação da inviolabilidade domiciliar em contexto de crime permanente. 2. A decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 83/STJ, porquanto o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte quanto à exigência de fundadas razões prévias, objetivas e verificáveis para a entrada sem mandado. 3. A tese defensiva de que a caminhonete somente poderia ter sido visualizada após o ingresso da viatura em estrada interna da propriedade pressupõe modificação das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, inclusive quanto ao local de onde o veículo foi avistado, à natureza da via e à sequência temporal da diligência, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza quando os paradigmas indicados se referem a contextos fáticos distintos daquele reconhecido no acórdão recorrido, além de a pretensão defensiva depender da alteração da própria moldura fática do caso concreto. 5. A alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento nos arts. 619 do CPP e 1.022 do CPC, foi apresentada apenas no agravo regimental e configura inovação recursal, insuscetível de apreciação nesta sede.
6. Ausente ilegalidade manifesta, não há falar em concessão de habeas corpus de ofício.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.