Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.302.289
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. DOSIMETRIA. MOTIVOS DO CRIME. SÚMULA 7/STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ORFANDADE DE FILHO MENOR E INTERRUPÇÃO DE PROJETO DE VIDA. TEMA 1394/STJ. SÚMULA 83/STJ. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA AMPARADA EM ENTENDIMENTO DOMINANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem reconheceu estar demonstrada a evidente correlação entre o ciúme do acusado e o fato criminoso, concluindo haver fundamentação idônea para a negativação do vetor motivos do crime. A pretensão defensiva de afastar tal conclusão, sob a alegação de inexistência de prova de ciúme, reclama, inevitavelmente, a rediscussão do acervo probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A valoração negativa das consequências do crime, fundada na orfandade de filho menor e na interrupção de projeto de vida da vítima, está em conformidade com a orientação consolidada desta Corte, inclusive no Tema 1394, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não há nulidade por violação ao princípio da colegialidade, sendo lícita a decisão monocrática amparada em entendimento dominante, com revisão assegurada pelo agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
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