Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.297.603

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INQUÉRITOS POLICIAIS E/OU PROCESSOS EM ANDAMENTO. QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, é exigido, além da primariedade e dos bons antecedentes do acusado, que este não integre organização criminosa nem se dedique a atividades delituosas. Isso porque a razão de ser dessa causa especial de diminuição de pena é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida ou atividade habitual. 2. É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06 (Tema n. 1.139 do STJ). 3. A Terceira Seção, no julgamento dos Temas repetitivos ns. 1.154 e 1.241 firmou a compreensão de que a apreensão de droga em quantidade expressiva, incompatível com a figura do traficante eventual ou de pequeno traficante, constitui, por si só, fundamento idôneo para afastar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e de que, fora dessa hipótese, a natureza e a quantidade da droga somente afastam a causa de diminuição quando associadas a outros elementos concretos do caso – como alto grau de profissionalismo, logística sofisticada de transporte ou estrutura complexa de armazenamento –, aptos a evidenciar, mediante fundamentação concreta, a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua integração a organização criminosa. 4. No caso, a quantidade de droga apreendida não é expressiva e a apreensão de balança de precisão e dinheiro não constituem fundamento idôneo para o afastamento da minorante, porquanto tais instrumentos são inerentes à própria dinâmica de fracionamento e venda de entorpecentes e não evidenciam, por si sós, alto grau de profissionalismo ou integração a estrutura organizada. 5. Agravo regimental não provido.

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