Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.296.005
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. ART. 45, § 1º, DO CP. PEDIDO DE REANÁLISE DO VALOR. REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. A reavaliação da situação econômica do recorrente para fins de redução da pena de multa ou da prestação pecuniária demandaria novo exame de provas, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ.
2. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, eventual pleito de parcelamento ou de readequação da prestação pecuniária, fundado em alegada hipossuficiência financeira, deve ser submetido ao Juízo da execução.
3. Agravo regimental improvido.
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