Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.295.412
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. MEDIDA NÃO LASTREADA EXCLUSIVAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA. DILIGÊNCIAS E ELEMENTOS INFORMATIVOS CONSIDERADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS RECONHECIDA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. NEGOCIAÇÕES DE ENTORPECENTES. COBRANÇA DE VALORES. MAIS DE CINQUENTA MENSAGENS RELACIONADAS À NARCOTRAFICÂNCIA AO LONGO DE PERÍODO SUPERIOR A SEIS MESES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 440/STJ INAPLICÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não procede a alegação de que o mandado de busca e apreensão foi expedido exclusivamente com fundamento em denúncia anônima quando o acórdão recorrido registra a realização de diligências que permitiram a identificação do investigado e de sua residência, além de outros elementos informativos considerados suficientes pelas instâncias ordinárias para justificar a medida.
2. Ainda que se admita a revaloração jurídica das premissas expressamente fixadas na origem, a hipótese não se equipara à busca fundada exclusivamente em notícia anônima desacompanhada de qualquer elemento de corroboração. A modificação dessas premissas para reconhecer a inexistência ou a insuficiência fática das diligências descritas demandaria reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula n. 7/STJ. Estando o entendimento recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que informações anônimas, quando acompanhadas de diligências preliminares e elementos informativos concretos, podem integrar o suporte necessário à expedição de mandado de busca domiciliar, incide também a Súmula n. 83/STJ. 3. O afastamento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi amparado em elementos concretos indicativos de dedicação habitual ao tráfico, entre eles negociações de entorpecentes, cobrança de valores e mais de cinquenta mensagens relacionadas à narcotraficância, algumas anteriores em mais de seis meses aos fatos apurados. A revisão dessa conclusão exige revolvimento fático- probatório, inviável em recurso especial. 4. A existência de circunstância judicial desfavorável, que justificou a fixação da pena-base acima do mínimo legal, pode repercutir na escolha do regime inicial de cumprimento, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, sem configurar, por si só, bis in idem.
5. Não se configura a hipótese da Súmula n. 440/STJ quando a pena- base não foi fixada no mínimo legal e o regime mais gravoso não decorreu exclusivamente da gravidade abstrata do delito.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
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