Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.294.864

  • Publicado em 21/09/2026 (data de julgamento não consta)
  • Relator: RIBEIRO DANTAS
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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. CONTAGEM EM MATÉRIA PENAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental foi interposto tempestivamente, à luz do prazo de cinco dias corridos previsto no Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça, é de cinco dias corridos, nos termos do art. 258 do RISTJ, c/c o art. 798 do CPP. 4. As regras do Código de Processo Civil sobre contagem dos prazos em dias úteis (art. 219 do CPC) e prazo de quinze dias não se aplicam ao agravo regimental em controvérsias penais no STJ. 5. Interposto o agravo regimental após o termo final, mostra-se caracterizada a intempestividade, impondo-se o não conhecimento. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido por intempestividade. Tese de julgamento: 1. O prazo do agravo regimental em matéria penal no Superior Tribunal de Justiça é de cinco dias corridos (RISTJ, art. 258, c/c CPP, art. 798). 2. Não se aplicam ao agravo regimental em matéria penal, nos tribunais superiores, as regras do CPC sobre contagem dos prazos em dias úteis e prazo de quinze dias. 3. A interposição do agravo regimental fora do prazo legal acarreta o não conhecimento do recurso. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258; CPP, art. 798; CPC/2015, art. 219. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EAREsp 2.689.975/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 24.03.2026, DJEN 06.04.2026; STJ, AgRg no AREsp 2.468.226/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17.09.2024, DJe 19.09.2024.

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