Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.292.703

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. DECISÃO AGRAVADA HÍBRIDA. CAPÍTULO SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO NA ORIGEM IMPROVIDO. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 157 DO CPP. PERDA DE OBJETO. TESE FUNDADA NA SUPOSTA INVALIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. AUSÊNCIA DE AUTONOMIA EM RELAÇÃO À CONTROVÉRSIA DO ART. 226 DO CPP. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. A controvérsia relativa à alegada violação do art. 226 do Código de Processo Penal teve o seguimento do recurso especial negado na origem, com fundamento no art. 1.030, I, b, do Código de Processo Civil, em razão da conformidade do acórdão recorrido com a tese firmada no Tema n. 1.258/STJ, operando-se a preclusão após o desprovimento do agravo interno, inexistente recurso cabível contra essa decisão. 2. A tese fundada no art. 157 do Código de Processo Penal não possui autonomia em relação à controvérsia referente ao art. 226 do mesmo diploma, porquanto a pretensão de desentranhamento das provas supostamente ilícitas e derivadas pressupõe o prévio reconhecimento da invalidade do ato de reconhecimento pessoal. Preclusa essa discussão, resta prejudicado o exame da alegada contaminação das provas derivadas. 3. Agravo regimental improvido.

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