Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.291.443

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL.INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, com ataque específico, efetivo e pormenorizado a todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ, não se mostra suficiente a alegação genérica de que a controvérsia é exclusivamente jurídica; é indispensável o cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses deduzidas, demonstrando a desnecessidade de revolvimento do conjunto probatório. 3. Agravo regimental não provido. Em razão de retificação nos dados da autuação do feito, é REPUBLICADO(A) o Acórdão transcrito abaixo, sem alteração de teor.

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