Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.291.325

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial — notadamente a falta de prequestionamento e a incidência da Súmula 7/STJ — atrai a incidência do enunciado n. 182/STJ, que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. Para superar o óbice da Súmula 7/STJ, incumbia ao agravante demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, que a solução da controvérsia prescinde de reexame de fatos e provas; afirmações genéricas de revaloração jurídica não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. A referência à sustentação oral não supre o prequestionamento das matérias federais deduzidas, ausente pronunciamento judicial específico sobre os temas e sem oposição de embargos de declaração para provocar o debate na origem. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.