Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.289.247

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE DE MAQUINÁRIO PARA FABRICAÇÃO DE DROGAS SINTÉTICAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APREENSÃO DE VARIADAS QUANTIDADES DE MACONHA, HAXIXE, MDMA, E CATINONAS SINTÉTICAS, BALANÇAS DE PRECISÃO, MAQUINÁRIOS E DINHEIRO EM ESPÉCIE. PLEITO DE NULIDADE POR INVASÃO DE DOMICÍLIO. INADMISSÃO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO INCINDÍVEL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/356 STF). INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE NAS RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. A decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão na origem, aplicando, por analogia, a Súmula 182/STJ e reafirmando a incindibilidade da decisão de inadmissão, que deve ser combatida em sua integralidade. 2. O acórdão de origem assentou óbices consistentes na ausência de prequestionamento da tese fundada no art. 3º-A do Código de Processo Penal (Súmulas 282/356/STF), na inviabilidade de apreciação de matéria constitucional em recurso especial e na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório quanto às alegadas contrariedades a dispositivos do Código de Processo Penal (Súmula 7/STJ). 3. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram de forma específica e suficiente tais fundamentos: quanto ao prequestionamento, limitaram-se a afirmações genéricas, sem indicação concreta de trecho do acórdão recorrido ou demonstração de prequestionamento ficto; quanto à matéria constitucional, não houve delimitação da controvérsia ao plano infraconstitucional apto ao conhecimento; quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, não se demonstrou a possibilidade de mera revaloração jurídica de premissas fáticas já delineadas. 4. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.