Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.288.985

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ QUANTO AO ART. 33, § 3º, DO CP NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não ataca, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sobretudo quando incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme orientação desta Corte. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação efetiva exige a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, com adequado confronto analítico que demonstre orientação diversa ou distinção fático- jurídica, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não conhecido.

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