Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.288.985
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ QUANTO AO ART. 33, § 3º, DO CP NÃO ENFRENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não ataca, de forma efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, sobretudo quando incindível a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme orientação desta Corte.
2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação efetiva exige a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, com adequado confronto analítico que demonstre orientação diversa ou distinção fático- jurídica, o que não ocorreu na espécie.
3. Agravo regimental não conhecido.
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