Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.288.692

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 59 DO CP. CUPABILIDADE. NUMERO DE DISPAROS. FUNDAMENTO IDÔNEO. BIS IN IDEM, INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É idônea a valoração desfavorável da culpabilidade do réu com base na grande quantidade de disparos de arma de fogo. No caso, foram efetuados 13 disparos, a maioria na fase da vítima. 2. A tese de bis in idem na dosimetria da pena não foi deduzida no recurso especial, configurando inovação recursal. 3. Agravo regimental não provido.

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