Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.287.955
- Publicado em 24/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão na origem impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ.
2. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique seu reconhecimento de ofício.
3. Agravo regimental improvido.
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