Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.955

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão na origem impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182/STJ. 2. Embora a prescrição seja matéria de ordem pública, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique seu reconhecimento de ofício. 3. Agravo regimental improvido.

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