Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.287.813

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA (ART. 244 DO CPP). DENÚNCIAS GENÉRICAS E TIROCÍNIO POLICIAL. ILICITUDE DAS PROVAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO VÁLIDO E DE FUNDADAS RAZÕES. SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. 1. A busca pessoal exige fundada suspeita fundada em elementos objetivos e previamente aferíveis, não bastando denúncias genéricas, impressões subjetivas ou o mero tirocínio policial (art. 244 do Código de Processo Penal). O acórdão estadual reconheceu a ilicitude da diligência por ausência desses elementos, em harmonia com a orientação desta Corte, atraindo a Súmula 83/STJ. 2. O ingresso em domicílio sem mandado pressupõe fundadas razões objetivas, ou consentimento livre e válido do morador, cuja comprovação incumbe ao Estado. Ausente demonstração de consentimento e de justa causa prévia, é ilícita a prova obtida e a dela derivada, incidindo, igualmente, a Súmula 83/STJ. 3. A pretensão de alterar as premissas fático-probatórias fixadas pelo Tribunal de origem - quanto à inexistência de justa causa e à invalidade do consentimento - demanda revolvimento do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido.

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