Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.286.850
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E INGRESSO DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA OBJETIVA. DENÚNCIA ANÔNIMA ALIADA A MONITORAMENTO PRÉVIO. MOVIMENTAÇÃO TÍPICA DE USUÁRIOS. ABORDAGEM E OCULTAÇÃO DE ENTORPECENTE POR TERCEIRO. FLAGRANTE DELITO. LEGITIMIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 568/STJ. 1. A decisão confirmou que denúncias anônimas desacompanhadas de diligências não bastam, mas que, no caso, houve monitoramento prévio e elementos objetivos que fundamentaram a intervenção estatal. 2. A busca pessoal e o subsequente ingresso domiciliar foram justificados na existência de fundadas razões extraídas de circunstâncias objetivas, ou seja, denúncias reiteradas de tráfico no local, observação de movimentação típica de usuários, e abordagem de um usuário que, ao sair da residência, ocultou e engoliu uma pedra de crack. Diante disso, foi reconhecida a situação de flagrante e a legitimidade da atuação policial
3. Agravo regimental improvido.
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