Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no AREsp 3.286.787
- Publicado em 09/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conhece dos agravos em recurso especial interpostos, uma vez que os agravantes deixaram de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7, 83 e 126 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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