Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no AREsp 3.286.787

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão monocrática que não conhece dos agravos em recurso especial interpostos, uma vez que os agravantes deixaram de refutar, especificamente, os fundamentos de inadmissibilidade referentes às Súmulas n. 7, 83 e 126 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.

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